REGULAMENTO MISS & MRS PORTUGAL

CNB Portugal - Concurso Nacional de Beleza

Este Regulamento e Manual de Participação, serve de apoio para a candidata interessada, que venha a participar no MISS & MRS PORTUGAL. Este documento, contém as regras previstas e as condições de participação, que devem ser lidas e aceites pela candidata participante, no ato da inscrição.

Sendo assim, as interessadas deverão seguir as instruções contidas neste Regulamento declarando, desde já, que entendem e aceitam todos os seus termos. No caso de uma candidata prestar informações falsas, ou se omitir detalhes em relação aos pré-requisitos exigidos, a sua inscrição pode ser anulada.

O CNB PORTUGAL – CONCURSO NACIONAL DE BELEZA, PROMOVE ATUALMENTE OS SEGUINTES EVENTOS OFICIAIS:

  • MISS & MRS PORTUGAL (para Mulheres de todos os estados civis, com ou sem filhos, de qualquer idade, peso e altura. Consulte mais detalhes, neste Regulamento).

A seleção das finalistas para os concursos nacionais acima mencionados, é realizada na 1ª fase dos mesmos, em eventos distritais ou regionais comuns, promovidos pelo Concurso Nacional de Beleza (Organização CNB Portugal).

1- REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO MISS & MRS PORTUGAL

A candidata que pretenda representar determinado Distrito ou Região na Final Nacional do Miss & Mrs Portugal, deve tomar conhecimento das condições de participação neste certame de beleza, assim adotadas conforme adaptação das regras dos vários concursos internacionais, a que o Miss & Mrs Portugal dá acesso. Uma vez que no mesmo concurso são eleitos dois títulos distintos, ao longo deste Regulamento são especificadas condições e regras diferentes, sempre que tal se aplica.

Assim, no mesmo concurso é eleita a candidata Portuguesa para o Miss Universo através do MS PORTUGAL; e também a candidata Portuguesa para diversos concursos internacionais Mrs. Por isso, deve cumprir com as seguintes condições:

  • Nacionalidade: MRS – ter nacionalidade portuguesa, ou caso tenha outra nacionalidade deverá residir em Portugal à pelo menos seis meses antes da data de participação / MISS – ter passaporte português e ter residência habitual em Portugal;
  • Sexo: MRS – ser do sexo feminino (com registo à nascença); MISS – ser do sexo feminino (com registo à nascença; e trangénero com redesignação de sexo concluída e legalmente reconhecida);
  • Idade e Estado Civil: qualquer idade e estado civil. Beleza não tem idade e estado civil – a Mulher tem beleza “interior” e “exterior” em qualquer idade, independentemente do seu estado civil;
  • Medidas, Peso e Altura: qualquer peso, altura e medidas. A Beleza não tem padrões e não é possível medi-la; 
  • Representação Local: A candidata que participe na Final Nacional, deve representar o Distrito / Região / Município por onde for selecionada.
  • Ensaios Fotográficos: não ter sido fotografada ou filmada totalmente nua ou semi-nua; e/ou para fins pornográficos;
  • Antecedentes: a candidata participante não pode possuir antecedentes criminais;
  • Condições Físicas e Psíquicas: a candidata deve gozar de boa saúde física e mental, ser disciplinada e ter boa conduta moral;
  • Comunicação, Cultura e Filantropia: A candidata é avaliada em vários contextos, sendo um deles os conhecimentos culturais e de idiomas, além do envolvimento com a sustentabilidade, preservação ambiental e ação social;
  • Confiança e Liderança: durante a participação a candidata é incentivada para o envolvimento em iniciativas que valorizam o carisma, confiança e liderança;
  • Participação em outros concursos: a candidata pode ter participado em um ou mais concursos ou competições de beleza, antes do Miss & Mrs Portugal. A partir do momento em que a candidata confirma a sua participação, não pode estar envolvida com outra competição similar. A candidata que venha a conquistar algum título no evento distrital ou regional, não pode competir em nenhum outro concurso, até passar o seu título Distrital ou Regional (habitualmente durante um ano). A candidata que venha a representar o seu Distrito / Região / Município no Miss & Mrs Portugal e não ganhe a competição nacional, após passar o título Distrital / Regional / Municipal, pode candidatar-se novamente. A candidata eleita com o título Ms Portugal e Mrs Portugal, não poderá voltar a participar em outra edição do respetivo concurso. No entanto, a candidata que vença o Miss Teen Portugal, pode participar futuramente no Miss Queen Portugal e no Miss & Mrs Portugal, assim como a candidata que vença o Miss Queen Portugal, pode participar futuramente no Miss & Mrs Portugal. As candidatas que recebam as demais coroações de cada concurso, podem voltar a competir, respeitando o seu tempo de reinado. A candidata eleita com um título na Final Nacional, não deve participar em outras competições até passar o seu título nacional (habitualmente durante um ano). Caso a candidata infrinja alguma destas regras, perde o título conquistado, devendo devolver eventuais faixas, coroas, troféus e premiações recebidas.  Neste cenário de perda de título, o CNB Portugal reserva-se no direito de aplicar penalização contratual.
  • Compromisso: No caso da candidata ser eleita com o título Ms Portugal ou Mrs Portugal, deve comprometer-se com a organização do CNB Portugal, salvaguardando o cumprimento dos compromissos durante o concurso e o seu reinado, através da celebração de um contrato.

Nota:  A Organização CNB Portugal – Concurso Nacional de Beleza, reserva-se no direito de poder recusar a participação de qualquer candidata que manifeste comportamento e/ou ações desrespeitosas e/ou inapropriadas, com qualquer elemento da organização e/ou candidatas participantes. O mesmo também se aplica, verificando-se comportamentos e/ou ações desrespeitosas e/ou inapropriadas por parte de terceiros, desde que comprovada a relação direta com a candidata.

Ao aceitar este regulamento, a candidata participante está ainda de acordo com os seguintes termos:

  1. A candidata isenta desde já, a organização CNB Portugal – Concurso Nacional de Beleza de qualquer responsabilidade sobre promessas não cumpridas, feitas por terceiros, durante o concurso;
  2. A candidata autoriza o uso da sua imagem, nome pessoal e dados pessoais para fins de divulgação em; website oficial, redes sociais, textos, biografias e demais materiais de divulgação, sem limitação de prazo, com a finalidade única de divulgação do concurso nacional e dos seus patrocinadores;
  3. A organização nacional reserva-se no direito de excluir do concurso, a candidata que não observe as disposições do presente regulamento;
  4. Os casos omissos neste regulamento, ou não esclarecidos, serão resolvidos pela organização CNB Portugal – Concurso Nacional de Beleza, sendo a decisão soberana e irrecorrível;

2. INSCRIÇÃO E CONFIRMAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO

A inscrição para participar no MISS & MRS PORTUGAL, deve ser realizada no website oficial do concurso em https://mrsportugal.pt/inscricoes ou em https://msportugal.org/inscricoes ou ainda em https://concursonacionaldebeleza.pt/inscricoes . A candidata interessada em participar deve preencher, obrigatoriamente, todos os campos e estar de acordo com o regulamento. A inscrição não garante a participação da candidata no Miss & Mrs Portugal, uma vez que a mesma deve ser verificada e aprovada pela Organização CNB Portugal – Concurso Nacional de Beleza. Logo que a inscrição seja aprovada, é informado à candidata via whatsapp. De seguida, a candidata deve confirmar a sua participação conforme orientações da organização CNB Portugal – Concurso Nacional de Beleza e efetuar o pagamento de 69€ que lhe garante preparação para o concurso, formação em várias áreas e a vaga de participação. A candidata isenta desde já a organização CNB Portugal – Concurso Nacional de Beleza, de forma incondicional e em qualquer circunstância, da devolução do valor de confirmação, uma vez que a candidata usufrui de diversos conteúdos de formação e ações de valorização pessoal, desde que confirma a sua participação.

3. ETAPAS DO MISS & MRS PORTUGAL

O Miss & Mrs Portugal é organizado em três fases:

  • 1ª Fase – Evento de seleção Distrital / Regional / Comunidade Portuguesa;
  • 2ª Fase – Competição Preliminar eliminatória;
  • 3ª Fase – Final Nacional (Estágio Nacional e Gala Final).

4. SELEÇÃO DISTRITAL / REGIONAL / COMUNIDADE PORTUGUESA – 1ª FASE

Em Portugal Continental, a organização CNB Portugal – Concurso Nacional de Beleza realiza um evento de seleção Distrital ou Regional, que conta com a participação das candidatas do respetivo Distrito ou Região. Cada um destes eventos Distritais ou Regionais, tem como objetivo a seleção da(s) candidata(s) que fica(m) selecionada(s) para participar na 2ª fase do concurso. Pode ser selecionada uma segunda finalista desse Distrito ou Região para a Final Nacional, caso o júri assim o entenda. Para cada evento de seleção Distrital ou Regional, a organização CNB Portugal – Concurso Nacional de Beleza determina o número máximo de candidatas que pode participar, de acordo com todas as condições que envolvem a concretização do evento. De igual modo, sempre que um evento de seleção Distrital / Regional tenha menos de 10 candidatas confirmadas para participar, as mesmas poderão ser direcionadas para participar no evento de seleção do Distrito ou Região mais próximo, concorrendo com as candidatas desse Distrito ou Região. Antes de cada evento, a organização CNB Portugal – Concurso Nacional de Beleza pode promover provas preliminares, que são avaliadas e consideradas para a classificação final da candidata. Para cada prova preliminar, assim como para cada evento Distrital ou Regional, a Organização CNB Portugal – Concurso Nacional de Beleza designa um júri responsável por avaliar as candidatas participantes. A candidata que obtém o maior somatório do número de votos, é eleita finalista daquele Distrito ou Região e fica selecionada para a 2ª fase do concurso. A candidata que obtenha o mesmo número de votos da mais votada, pode ser também eleita finalista e ficar selecionada para a Final Nacional, caso o júri assim o entenda. De igual modo, o júri pode selecionar para a Final Nacional até à quinta candidata mais votada, caso assim o entenda. Além desta eleição votada pelo júri, realizam-se ainda as votações do Público para eleger a Miss Popular e Miss Fotogenia, conforme o ponto 5 deste Regulamento.

Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, assim como nas Comunidades Portuguesas de França, Suíça, etc., a organização CNB Portugal – Concurso Nacional de Beleza estabelece Parceria com um representante local, que é responsável pela organização conjunta do respetivo evento de seleção, com o mesmo objetivo e parâmetros acima mencionados.

Assim, ficam selecionadas para a 2ª fase do Miss & Mrs Portugal: pelo menos uma candidata de cada Distrito ou Região de Portugal Continental, uma candidata dos Açores, uma candidata da Madeira, e uma candidata de cada Comunidade Portuguesa. A estas candidatas, pode ainda juntar-se a(s) candidata(s) mais votada(s) pelo Público, conforme o ponto 6 deste Regulamento.

O evento da 1ª fase do Miss & Mrs Portugal, realiza-se mediante o calendário informado pela organização CNB Portugal – Concurso Nacional de Beleza. As provas preliminares podem ser compostas por: 1) uma apresentação da candidata em formato de vídeo conforme orientações da organização CNB Portugal; 2) um vídeo da candidata a desfilar conforme orientações da Organização CNB Portugal; 3) uma publicação no feed e story do instagram da candidata (vídeo ou fotografia), com mensagem apelativa ao Desafio #beyourself , conforme orientações da Organização CNB Portugal; 4) uma publicação no feed e story do instagram da candidata (vídeo ou fotografia), com mensagem apelativa ao Desafio #Plantar1Milhão. No dia do evento Distrital / Regional, as candidatas participam num curto workshop e nos desfiles em trajes casuais, vestidos curtos e vestidos compridos.

O júri designado pela organização CNB Portugal – Concurso Nacional de Beleza para avaliar as provas preliminares, assim como as provas do evento Distrital / Regional, tem em consideração elementos específicos mediante orientações prévias e com base nos seguintes parâmetros gerais: organização pessoal, cumprimento de prazos, realização de cada prova, resultado final, empenho, criatividade, motivação, mensagem, empatia, carisma, comunicação, harmonia, expressividade, postura, pose, elegância, valores, entre várias outras componentes físicas, comportamentais, culturais, sociais e ambientais.

5. VOTAÇÃO DO PÚBLICO – 1ª FASE

Em Portugal Continental, Açores, Madeira e Comunidades Portuguesas onde se realize um evento de seleção para o Miss & Mrs Portugal, qualquer pessoa tem a possibilidade de votar na candidata que quiser, as vezes que quiser, para eleger a Miss Popular e a Miss Fotogenia daquele Distrito / Região.

  • MISS POPULAR – logo após estar confirmada a participação da candidata, é atribuído um número telefónico exclusivo da mesma, para o qual qualquer pessoa poderá ligar (desde que se encontre em Portugal Continental, Açores e Madeira). Este serviço de votação é prestado por uma entidade externa à organização CNB Portugal, que regista cada chamada e equivale a um voto. Esta votação decorre até às 23:59 do dia anterior ao evento Distrital / Regional, conforme informado pela organização CNB Portugal. No fim da votação, a candidata mais votada de todas as categorias participantes (Miss, Ms, Mrs, Teen e Top Model), é eleita Miss Popular do respetivo Distrito / Região e coroada no dia do evento. A candidata vencedora receberá premiação de um Parceiro do CNB PORTUGAL. Esta votação é independente de qualquer outra votação do Público, assim como do júri do evento Distrital / Regional.
  • MISS FOTOGENIA – logo após estar confirmada a participação da candidata, a organização CNB Portugal disponibiliza na página do respetivo Distrito / Região, fotografia da mesma, que pode ser votada por qualquer pessoa (em qualquer parte do Mundo). Apesar de esta votação decorrer no website oficial do CONCURSO NACIONAL DE BELEZA, este serviço é prestado por uma empresa externa à organização CNB Portugal. O voto de cada utilizador em determinada candidata, é verificado e atualizado de forma automática na página de votação do respetivo Distrito. Esta votação decorre até às 23:59 do dia anterior ao evento Distrital / Regional, conforme informado pela organização CNB Portugal. No fim da votação, a candidata que obtém o maior número de votos no website, de todas as categorias participantes (Miss, Ms, Mrs, Teen e Top Model), é eleita Miss Fotogenia do respetivo Distrito / Região e coroada no dia do evento. A candidata vencedora receberá premiação de um Parceiro do CNB PORTUGAL. Esta votação é independente de qualquer outra votação do Público, assim como do júri do evento Distrital / Regional.

Estas votações têm também como objetivo, observar as características do domínio das redes sociais de cada candidata participante, bem como do seu marketing pessoal e estratégias de competição. Além disso, é uma forma de difundir o MISS & MRS PORTUGAL e dar uma oportunidade a todas as candidatas, de poderem chegar à Final Nacional, ou ganhar uma coroação. Tal como acontece em vários concursos internacionais de beleza, a votação do Público tem como objetivo, cativar os fãs, seguidores do concurso e apoiantes das candidatas, na promoção da sua candidata nas redes sociais e órgãos de comunicação social. Qualquer votação do Público, é informada e divulgada pela organização CNB Portugal no website e redes sociais do CONCURSO NACIONAL DE BELEZA, com referência ao início e fim da mesma.

6. VOTAÇÃO DO PÚBLICO: SELEÇÃO PARA A 2ª FASE

A votação descrita no ponto 5 deste Regulamento, nomedamente no website e televoto, dá a oportunidade a qualquer candidata de ficar selecionada para a 2ª Fase do MISS & MRS PORTUGAL. Deste modo, qualquer candidata que não tenha sido selecionada para a 2ª fase pelo júri no evento do seu Distrito / Região, pode ser votada no website e através de televoto, até ao último dia da 1ª Fase (data a ser informada e divulgada pela organização CNB Portugal, no website e redes sociais). O número de votos que a candidata obtém até ao dia do evento no seu Distrito / Região, acumula com a votação que a mesma obtém após essa data e até ao último dia da 1ª fase. No fim da votação nacional, as três candidatas (de todas as categorias participantes – Miss, Ms, Mrs, Teen e Top Model) que obtêm o maior número de votos resultante do somatório da votação no website e no televoto, ficam selecionadas para participar na 2ª fase da respetiva categoria: Miss, Teen, Ms, Mrs e Top Model.

7. COMPETIÇÃO PRELIMINAR ELIMINATÓRIA – 2ª FASE

As candidatas selecionadas em cada Distrito / Região, Açores, Madeira, Comunidade Portuguesa e votação do Público, participam nas competição preliminar eliminatória, que é a 2ª fase do concurso. Nesta etapa, a organização CNB Portugal informa as candidatas de todos os detalhes das provas preliminares, assim como os prazos de execução e avaliação.

A 2ª fase realiza-se mediante o calendário informado pela organização CNB Portugal. As provas preliminares podem ser compostas por: 1) um vídeo de apresentação da candidata conforme orientações da Organização CNB Portugal; 2) fotografias conforme orientações da Organização CNB Portugal; 3) resposta a um questionário enviado pela Organização CNB Portugal; 4) entrevistas e / ou competição de inteligência e consciência ambiental; 5) competição de talentos (participação opcional); 6) Desfile presencial com momento de oratória (opcional); entre outras.

O júri designado pela organização CNB Portugal para avaliar as competições preliminares, assim como as provas da Final Nacional, tem em consideração elementos específicos mediante orientações prévias e com base nos seguintes parâmetros gerais: organização pessoal, cumprimento de prazos, realização de cada prova, resultado final, empenho, criatividade, motivação, mensagem, empatia, carisma, comunicação, harmonia, expressividade, postura, pose, elegância, valores, entre várias outras componentes físicas, comportamentais, culturais, sociais e ambientais.

Para participar na 3ª Fase do MISS & MRS PORTUGAL, cada candidata deve realizar todas as provas preliminares obrigatórias, conforme os prazos e orientações da organização CNB Portugal. Caso a candidata não realize uma ou várias provas preliminares obrigatórias, pode ser desclassificada pela organização CNB Portugal, que ao ter esse entendimento, reserva-se no direito de não aceitar a participação da mesma na 3ª Fase do MISS & MRS PORTUGAL.

A avaliação do júri de cada prova preliminar, é considerada para a classificação de cada candidata no Top da Gala Final. Em determinadas provas preliminares, como por exemplo na Competição de Talentos, a pontuação do júri elege o Melhor Talento, candidata com o maior número de votos e que é distinguida durante a Gala Final.

As competições preliminares obrigatórias, para além de constituirem elementos importantes da avaliação de cada candidata, podem ser votadas pelo Público num curto período de tempo, numa etapa em que a(s) candidata(s) menos votada(s) pode(m) ser excluída(s) da competição.

8. VOTAÇÃO DO PÚBLICO – FINAL NACIONAL

Após o último dia da 1ª Fase (de forma independente e não acumulativa com os votos das fases anteriores) , qualquer pessoa pode votar as vezes que quiser na candidata que quiser, para eleger a Miss Popular e a Miss Fotogenia, que são coroadas e premiadas na Gala Final:

  • MISS POPULAR – é atribuído um número telefónico exclusivo a cada candidata, para o qual qualquer pessoa poderá ligar (desde que se encontre em Portugal Continental, Açores e Madeira). Este serviço de votação é prestado por uma entidade externa à Organização CNB Portugal, que regista cada chamada e equivale a um voto. Esta votação decorre até data anterior ao início da Final Nacional, conforme informado pela Organização CNB Portugal. No fim da votação, a candidata mais votada é eleita Miss Popular e coroada na Gala Final. A candidata vencedora classifica-se para o Top da Gala Final e recebe premiação de um Parceiro do CNB PORTUGAL.
  • MISS FOTOGENIA – a organização CNB Portugal disponibiliza no seu website, fotografia de cada candidata, que pode ser votada por qualquer pessoa (em qualquer parte do Mundo). Apesar de esta votação decorrer no website oficial do CONCURSO NACIONAL DE BELEZA, este serviço é prestado por uma empresa externa à organização CNB Portugal, que verifica e atualiza de forma automática o voto de cada pessoa em determinada candidata, na página de votação. Para além desta página, a votação para eleger a Miss Fotogenia, decorre também no instagram do MISS & MRS PORTUGAL, com duração inferior a cinco dias e com início a apenas alguns dias da Final Nacional. Esta votação decorre até data anterior ao início da Final Nacional, conforme informado pela organização CNB Portugal. No fim da votação, a candidata que obtém o maior número de votos resultante do somatório da votação no website e no instagram, é eleita Miss Fotogenia e coroada no dia da Gala Final. A candidata vencedora classifica-se para o Top da Gala Final e recebe premiação de um Parceiro do CNB PORTUGAL.
  • BELEZA PELO BEM – a organização CNB Portugal disponibiliza no canal youtube.com/missqueenportugal, vídeo de cada candidata, que pode ser votada por qualquer pessoa (em qualquer parte do Mundo). As regras da votação são informadas pela organização CNB Portugal, na descrição do vídeo de cada candidata. No fim da votação, a candidata que obtém o maior número de votos, é distinguida com o título Beleza Pelo Bem e coroada no dia da Gala Final. A candidata vencedora classifica-se para o Top da Gala Final e recebe premiação de um Parceiro do CNB PORTUGAL.
  • MISS SOCIAL BEAUTY – título que distingue a candidata com maior somatório do televoto com o Website (estão excluídos os votos no instagram e youtube). A candidata vencedora é coroada no dia da Gala Final do MISS & MRS PORTUGAL.

Estas votações têm também como objetivo, observar as características do domínio das redes sociais de cada candidata participante, bem como do seu marketing pessoal e estratégias de competição. Além disso, é uma forma de difundir o MISS & MRS PORTUGAL e dar uma oportunidade a todas as candidatas, de poderem vir a integrar um grupo restrito (Top), ou ganhar uma coroação. Tal como acontece em vários concursos internacionais de beleza, a votação do Público tem como objetivo, cativar os fãs, seguidores do concurso e apoiantes das candidatas, na promoção da sua candidata nas redes sociais e órgãos de comunicação social. Qualquer votação do Público, é informada e divulgada pela organização CNB Portugal no website e redes sociais do CONCURSO NACIONAL DE BELEZA, com referência ao início e fim da mesma.

9. FINAL NACIONAL – 3ª Fase

Na Final Nacional participam as candidatas apuradas na 2ª fase do MISS & MRS PORTUGAL, que tenham realizado todas as provas preliminares eliminatórias, consoante as orientações da organização CNB Portugal. A Final Nacional é composta pelo Estágio Nacional e a Gala Final.

  • ESTÁGIO NACIONAL – dias que antecedem a Gala Final, onde são realizadas diversas atividades com as candidatas no Município que acolhe a Final Nacional, ou em Municípios convidados. O programa do Estágio Nacional é divulgado em data oportuna pela organização CNB Portugal.
  • GALA FINAL – evento no qual as candidatas participam em diversos desfiles e provas de oratória, pontuáveis pelo comité de seleção (júri).

A Final Nacional decorre em data a informar oportunamente, ao longo de alguns dias. No Estágio Nacional, as candidatas participam em ensaios, visitas institucionais, atividades de promoção do Património, desfiles, entrevistas, ações solidárias, entre outras.

Na Gala Final, as candidatas são habitualmente distinguidas com as seguintes coroações, previamente pontuadas por um júri: Melhor Talento, Melhor Traje Criativo, Miss Bikini, Miss Elegânica, Melhor em Competição de Inteligência e Consciência Ambiental, entre outras. Durante a Gala Final, o júri vota primeiramente para selecionar o Top final e no momento final, as mais votadas são eleitas respetivamente: Ms Portugal, 1ª e 2ª Dama; Mrs Portugal, 1ª e 2ª Dama. As candidatas votam entre si para eleger a Miss Simpatia. Podem ainda ser realizadas coroações de Parceiros do CNB PORTUGAL.

A mesma candidata pode ser coroada mais que uma vez. Assim, a título de exemplo, a candidata eleita 1ª Dama pode também ser eleita Beleza Pelo Bem. No entanto, a candidata eleita 1ª Dama não pode ser eleita 2ª Dama.

10. AVALIAÇÃO CONTÍNUA

O comité de seleção designado pela organização CNB Portugal para avaliar as competições preliminares, assim como as provas da Final Nacional, tem em consideração elementos específicos mediante orientações prévias e com base nos seguintes parâmetros gerais: organização pessoal, cumprimento de prazos, realização das provas, resultado final, empenho, criatividade, motivação, mensagem, empatia, carisma, comunicação, harmonia, expressividade, postura, pose, elegância, valores, entre várias outras componentes físicas, comportamentais, culturais, sociais e ambientais.

Parâmetros de Avaliação:

  • Componente Física (Beleza de corpo, estrutura corporal proporcional, altura, peso, porte silhueta; Beleza de rosto (harmonia do rosto e pescoço, simetria, pele, cabelos); Cuidados de Beleza; Charme e Elegância; Postura Corporal em palco.)
  • Componente Comportamental (Comportamento Individual; Comportamento em Grupo; Interação com o Público; Controlo Emocional; Articulação, Dicção; Capacidade de Comunicação; Linguagem Corporal; Qualidade de Respostas; Personalidade; Estilo; Humor e Boa Disposição.)
  • Componente Cultural (Conhecimento de Idiomas; Cultura Geral; Equilíbrio na Articulação de Valores e Crenças; Conhecimentos acerca de Portugal e situação ambiental de Portugal.)
  • Componente Social (Sociabilidade; Gestão de Redes Sociais; Marketing Pessoal; Responsabilidade Profissional; Postura Comandante; Capacidade de Envolvimento e Compromisso.)

11. COMITÉ DE SELEÇÃO DA FINAL NACIONAL E FORMA DE AVALIAÇÃO

O júri é constituído pelo mínimo de 5 (cinco) e máximo de 15 (quinze) elementos, podendo ser profissionais das artes e espetáculo, da área da beleza, da moda, gestão de carreiras, coaching e figuras de relevo na sociedade, empresários e políticos.

Durante todo o período de realização da Final Nacional, o desempenho individual de cada candidata será avaliado continuamente. Dessa maneira, as finalistas do MISS & MRS PORTUGAL, serão avaliadas nas componentes citadas acima. Após a realização das várias provas, são escolhidas finalistas em número mais reduzido para o Top, às quais se juntam: a candidata com maior votação através de televoto (Miss Popular), a candidata mais votada no website e instagram (Miss Fotogenia); e a candidata mais votada no youtube (Beleza Pelo Bem); compondo dessa forma o Top da Gala Final, que será avaliado pelo comité de seleção, os quais reduzem para o TOP final, após uma prova de oratória. O Top final tem um segundo momento de oratória, que é pontuado e avaliado pelo júri, para eleger a MS PORTUGAL, 1ª e 2ª Dama; e a MRS PORTUGAL, 1ª e  2ª Dama.

12. CONTRATO

Assumir o compromisso de Ser Miss ou Mrs, é uma tarefa que requer disciplina, postura e ética, além de ser um processo que também necessite de investimento. Por essa razão, precisam estar pré definidos e celebrados através de um contrato, os deveres e obrigações, entre todas as partes envolvidas. Desse modo, apenas é garantida a participação na Final Nacional, com a celebração de um contrato entre as partes envolvidas.

13. REPRESENTANTES LOCAIS

A organização CNB Portugal, pode celebrar pontualmente, protocolos de Parceria com entidades locais, tendo em visto a organização conjunta dos eventos de seleção da 1ª Fase do MISS & MRS PORTUGAL. Os Parceiros Locais assumem o compromisso de cumprir as regras e valores do MISS & MRS PORTUGAL.

14. PREMIAÇÕES

A candidata eleita com o título MS PORTUGAL e MRS PORTUGAL, assim como as restantes candidatas coroadas, recebem prémios de parceiros oficiais do concurso, como por exemplo viagens, vestuário, cosméticos, óculos, calçado, entre outros produtos e serviços. As premiações variam de edição para edição consoante os Parceiros do concurso.

A candidata vencedora do título MS PORTUGAL e MRS PORTUGAL, fica selecionada para representar Portugal num concurso internacional. As restantes candidatas, poderão ser selecionadas pela organização CNB Portugal para representar Portugal em concursos internacionais de beleza. Para a concretização de qualquer participação internacional, a candidata selecionada pela organização CNB Portugal, celebra contrato com esta última, onde estão descritas as obrigações de ambas as partes, bem como as condições de participação em determinado concurso internacional.

15. BELEZA PELO BEM

A candidata do MISS & MRS PORTUGAL deve apresentar um projeto ou ideia ambiental ou social a realizar, através de um video de apresentação. Este projeto, pode já estar a ser executado pela própria candidata, ou vir a ser realizado no futuro caso seja eleita MS PORTUGAL ou MRS PORTUGAL.

É fundamental o compromisso de cada candidata com o seu legado ambiental, com o intuito de promover a preocupação com as causas ambientais ou sociais e incentivar as novas gerações a adotarem práticas sustentáveis, de preservação ambiental, de inclusão, equidade e de impacto positivo na sociedade.

Neste contexto, cada finalista do MISS & MRS PORTUGAL, deve num pequeno vídeo de 2 minutos (duração máxima), além de se apresentar, falar sobre o seu projeto / ideia ambiental que pretende desenvolver e as demais causas ambientais ou sociais, em que esteja envolvida.

16. TÍTULOS

A vencedora do MS PORTUGAL e do MRS PORTUGAL, bem como a vencedora de qualquer título na Final Nacional e na Primeira Fase do Concurso Nacional de Beleza, devem assumir o compromisso com as causas e valores promovidos, respeitando o título conquistado. Dessa forma, até que seja eleita uma sucessora na edição seguinte, a candidata não poderá participar noutro concurso de beleza ou semelhante, ou assumir qualquer outro título promovido por terceiros. No caso da vencedora do MS PORTUGAL e MRS PORTUGAL, Damas ou qualquer vencedora de outro título na Final Nacional, bem como vencedoras de títulos nos eventos Distritais ou Regionais, infringir algum ponto deste Regulamento, a organização CNB Portugal reserva-se no direito de destituir e substituir a representante do título. Em caso de incumprimento, a organização CNB Portugal, reserva-se ainda no direito de exigir a devolução de eventuais prémios recebidos, bem como compensação por eventuais danos morais e/ou profissionais, causados pelo incumprimento da candidata.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

Caso a vencedora do MS PORTUGAL e MRS PORTUGAL fique impossibilitada de cumprir com os deveres para que foi eleita, quem assume o título e representação de Portugal, é a candidata que a organização CNB Portugal avaliar como mais bem preparada à data. No caso da vencedora do MS PORTUGAL e do MRS PORTUGAL infringir alguma norma acordada em contrato, a organização CNB Portugal reserva-se no direito de destituir e substituir a representante do título MS PORTUGAL e MRS PORTUGAL.